Condições
Gerais de Venda
BASF S.A.
1.1
Todos
os fornecimentos e serviços com eles relacionados serão realizados
especialmente com base nessas condições de venda (doravante, “Condições”). Não
serão aceitas referências na Compradora às suas condições gerais. Em havendo
divergência entre essas Condições e negociações específicas entre as Partes,
prevalecerão às negociações específicas, exceto em caso de omissão e prévia
aprovação expressa e por escrito da BASF S.A. e suas afiliadas, controladas e
subsidiárias (doravante, isolada e/ou conjuntamente, BASF).
1.2
Qualquer
ação por parte da Compradora em prol da aquisição dos produtos fornecidos pela
BASF, objeto destas Condições, constitui aceitação das presentes Condições.
As
propostas da BASF não são vinculativas, mas mero convite à Compradora para que
esta apresente um pedido de compra à Vendedora. O contrato se conclui através
da encomenda da Compradora (oferta) e da aceitação da BASF. Se essa aceitação
divergir da encomenda, ficará valendo como nova proposta não vinculativa da
BASF.
3.1
Enquanto
não estipulado de outra forma, as características da mercadoria resultam
exclusivamente das especificações do produto indicadas pela BASF. Utilizações
identificadas no âmbito do Regulamento Europeu das Substâncias Químicas REACH
relevantes para as mercadorias não devem representar um acordo relativo à respectiva
qualidade contratual dos produtos, nem representar o uso designado conforme os
termos das presentes Condições.
3.2
Características
de amostras somente serão vinculativas quando tenham sido claramente
estipuladas como características da mercadoria.
3.3
Indicações
de características e de durabilidade, bem como outras indicações, somente
constituem garantia se forem assim estipuladas e designadas no contrato.
A
prestação de assistência à Compradora por parte da BASF ocorrerá mediante negociação
prévia entre as Partes. Assim, indicações e informações sobre qualificação e
aplicação da mercadoria não liberam a Compradora de suas próprias inspeções e
ensaios.
5.1
O
preço do produto é o preço em vigor na data de faturamento, salvo acordo em
contrário entre as Partes. A BASF poderá alterar o preço de qualquer produto
com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. O pagamento do valor total de
cada fatura deve ser feito em nome da BASF, dirigida como indicado na fatura,
em moeda acordada entre as partes. Todas as reclamações da Compradora deverão
ser feitas por escrito à respectiva área de negócio da BASF, sendo vedada
qualquer compensação ou dedução de qualquer fatura.
5.2
Além
do preço de compra, a Compradora deverá pagar à BASF todas e quaisquer taxas,
tributos, encargos ou obrigações de qualquer natureza que a BASF seja obrigada
a recolher ou pagar no momento da venda, transferência ou envio do produto
(“Imposto”), estando excluídas as hipóteses de qualquer imposto incidente sobre
o lucro líquido ou patrimônio líquido da BASF. Não obstante o quanto previsto
nesta cláusula, a BASF não recolherá e a Compradora não pagará qualquer tributo
que a Compradora apresente à BASF a documentação comprobatória de sua não
tributação. A Compradora deverá comunicar imediatamente a BASF sobre quaisquer
alterações na condição de não tributação incidente sobre o objeto do presente
Termo. A Compradora será responsável por todo e qualquer tributo, juros e
multa, decorrente do não pagamento do Imposto devido, na hipótese da prova da
não tributação for considerada inadequada ou inválida pela autoridade
tributária competente.
6.1
Se
a qualquer tempo a responsabilidade financeira da Compradora, ou o risco de
crédito envolvido, tornar-se insatisfatório à BASF, a BASF pode exigir dinheiro
ou garantia satisfatória para as posteriores remessas e entregas aqui
descritas. Nestas hipóteses, a Compradora deverá indicar ou substituir
garantia(s) real(is), de modo a garantir adequadamente as operações de compra
de Produtos da BASF, mesmo aquelas que se acharem em fase de concretização,
observado sempre o montante exigido pela BASF para constituição da garantia, e
sempre que pedido pela BASF. A escolha da BASF em exigir dinheiro ou garantia
satisfatória não afeta a obrigação da Compradora em pagar pelo Produto
contratado. A Compradora concorda em pagar todos os custos e despesas,
incluindo honorários advocatícios, incorridos pela BASF na cobrança de qualquer
coma a ser paga pela Compradora à BASF.
6.2
A
BASF não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da alteração
do limite de crédito uma vez concedido por liberalidade da BASF à Compradora.
7.1
Na
hipótese de constatação de qualquer inadimplência pela Compradora ao presente
Termo ou a qualquer outra obrigação contratual em favor da BASF, (a) a BASF
pode optar por adiar, a seu exclusivo critério todas ou quaisquer remessas dos
produtos ou exigir o cumprimento de qualquer outra obrigação contratual em
favor da Compradora até que cesse o inadimplemento em referência, ou (b) A BASF
poderá rescindir imediatamente o contrato, se a Compradora não reparar tal
inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento de notificações
por escrito da BASF. Em caso de rescisão, todas as obrigações de pagamento
pendentes ou outras dívidas da Compradora perante a BASF deverão ser,
respectivamente, devidamente adimplidas e quitadas no prazo de 15 (quinze) dias
após a entrega da notificação de rescisão. Aceitação pela BASF de valor a menor
do que o montante total devido não importará em renúncia a qualquer do direito
decorrente das presentes Condições, Contrato ou da lei aplicável.
7.2
Não
obstante o disposto nas presentes Condições e Contrato, a BASF não está
obrigada a conceder desconto, emitir créditos ou fazer pagamentos a qualquer
título à Compradora, a menos que a Compradora esteja totalmente em conformidade
com o seu pagamento e outras obrigações previstas nas presentes Condições e
Contrato e de qualquer outra obrigação contratual em favor da BASF. Além disso,
no caso em que a Compradora não efetuar qualquer pagamento, quando devido, a
BASF terá o direito de compensar todas e quaisquer obrigações de pagamento
pendentes ou outras dívidas da Compradora à BASF contra quaisquer obrigações de
pagamento pendentes ou outras dívidas que a BASF ou qualquer de suas afiliadas
ou controladora que porventura estiverem em aberto junto à Compradora.
O
fornecimento será realizado em conformidade com as cláusulas comerciais
estipuladas em negociação específica para as quais será aplicada a
interpretação baseada nas INCOTERMS, na versão em vigor no faturamento.
Não
havendo disposição contratual expressa diversa, ficará a Compradora responsável
pela observação de leis e de prescrições das autoridades competentes sobre
importação, transporte, armazenagem e utilização da mercadoria.
10.1
O
não pagamento do preço de compra na data de vencimento representa uma infração
essencial às obrigações contratuais.
10.2
Em
caso de mora da Compradora, ficará a BASF autorizada a cobrar juros de mora e
encargos aplicáveis, sendo de único e exclusivo critério da BASF a manutenção
da Compradora em políticas de incentivo aplicáveis à relação comercial
existente entre as Partes.
11.1
Quaisquer
defeitos da mercadoria deverão ser notificados à BASF num prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após serem constatados, servindo a amostra de contraprova da BASF
para a análise dos defeitos reclamados. A notificação deverá ser feita por
escrito, relatando exatamente a espécie e grau de defeito.
11.2
Estando
a mercadoria defeituosa e tendo a Compradora notificado devidamente a BASF
conforme o número 10.1., ficam reconhecidos à Compradora os direitos previstos
na legislação vigente.
A
responsabilidade total da BASF e recurso exclusivo da Compradora por qualquer
ação associada com as presentes Condições e respectivo contrato, seja com base
em ato ilícito, contrato, responsabilidade objetiva ou qualquer outra teoria
jurídica expressamente limitado à substituição do produto em inconformidade ou
pagamento em montante que não exceda o preço de compra do produto específico
para o qual são reclamadas perdas e danos, a critério da BASF. Em nenhum caso,
a BASF será responsável por quaisquer outros danos incluindo, sem limitações,
acidentais, especiais, punitivos ou danos consequentes. Assim excluídos danos
acidentais, emergentes ou especiais inclui-se perda de lucro, de produção, de
uso, ou de qualquer outro dano indireto ou perda de qualquer tipo ou natureza
da Compradora, seus clientes, ou outras pessoas e entidades. Qualquer tentativa
de corrigir um defeito reclamado, por pessoa ou entidades não autorizadas a
realizar este trabalho pela BASF ou uso contínuo desse produto anularão a
garantia do produto estabelecida nessas Condições e considera-se que a
Compradora aceitou o produto como é, sem mais obrigações futuras da BASF à
Compradora. Se solicitado pela BASF, a Compradora deve devolver o produto não
conforme à BASF, estritamente de acordo com as instruções escritas da BASF em
relação ao transporte, manuseio, seguro e outros assuntos, quanto aos quais a
BASF emitiu instruções. O não cumprimento dessas disposições invalidará
qualquer reclamação da Compradora por quebra de garantia.
Na
medida em que qualquer incidente ou circunstância cuja ocorrência a BASF não
pode controlar (incluindo fenômenos naturais, guerra, conflitos trabalhistas ou
perturbação de serviço, falta de matéria-prima e de energia, obstrução do
trânsito, fogo e danos causados por explosão, atos governamentais), reduza a
disponibilidade dos bens a partir da planta da qual a BASF receba os bens de
tal sorte que a BASF não possa cumprir com as suas obrigações oriundas do
presente contrato (levando em consideração numa base pro rata outras
obrigações de fornecimento), a BASF (i) estará isenta de suas obrigações
contratuais pelo tempo de ocorrência desses acontecimentos e (ii) não têm
qualquer obrigação de obter bens provenientes de outras fontes. O primeiro item
aplica-se também a casos em que os eventos e as circunstâncias tornem, de forma
duradoura, o negócio em questão não rentável para a BASF ou em que ocorra força
maior em relação aos fornecedores da BASF. Se tais acontecimentos durarem mais
que 3 (três) meses, a BASF tem o direito de rescindir o contrato.
Independente
do local de entrega da mercadoria ou dos documentos, o local de cumprimento da
obrigação de pagamento é a sede da BASF.
A
Compradora não deverá ceder, o todo ou qualquer porção, de seus direitos nas
presentes Condições e respectivo contrato sem o consentimento prévio e por
escrito da BASF. As Condições e respectivo contrato vincularão e vigerão em
benefício dos sucessores e cessionários permitidos pelas respectivas partes. A
fim de que as partes possam exercer plenamente seus direitos e executar suas
obrigações decorrentes deste contrato, qualquer disposição contratual
necessária para asseguras tal exercício
(incluindo qualquer obrigação adquirida após a data de término) sobreviverá à
rescisão do contrato.
A
BASF pode alocar sua disponibilidade de oferta de produto entre seus clientes,
a si mesma e suas afiliadas, desde que mantido o fornecimento das quantidades
de produto contempladas no contrato.
17.1
As
Partes concordam em: (i) não usar qualquer das Informações Confidenciais, salvo
para o propósito deste contrato; (ii) não revelar nenhuma Informação
Confidencial ou qualquer parte dela para qualquer terceiro; e (iii) não copiar,
duplicar ou encaminhar as Informações Confidenciais ou qualquer parte dela
exceto para o estrito cumprimento dos termos destas Condições e respectivo contrato.
17.2
As
restrições de divulgação e limites de uso das Informações Confidenciais são
serão aplicadas em qualquer parte das Informações Confidenciais que: (i)
comprovadamente sejam ou se tornem de conhecimento público ou disponíveis ao
público em geral por qualquer motivo que não em decorrência de revelação pela
parte divulgadora; em violação do presente contrato, ou ainda, que não em
decorrência de alguma outra divulgação indevida (ii) forem comprovadamente do
conhecimento da parte recebedora de forma não confidencial e anterior ao seu
recebimento; (iiii) forem divulgadas à parte recebedora de forma não
confidencial; (iv) se exigido por lei, regulamentação, procedimento legal ou
autoridade reguladora.
Notificações
e outras comunicações de uma parte à outra se tornarão efetivas quando chegarem
ao seu destino. Se houver um prazo a observar, essa comunicação deve chegar ao
destino dentro do prazo estipulado.
As
Partes obrigam-se a cumprir a legislação aplicável, assim como as disposições
do Código de Conduta, Valores e Princípios do Grupo BASF.
Foro
competente é o local da sede da BASF, aplicando-se em quaisquer discussões a
legislação brasileira.
Se
as Condições Gerais de Venda forem apresentadas à Compradora em um outro idioma
além do idioma no qual foi firmado o contrato, isso ocorrerá apenas para
facilitar a compreensão das mesmas. No caso de diferentes interpretações,
prevalecerá o texto redigido no idioma do contrato.